Esclarecimento Técnico – Grupo de Trabalho Sobre Radiações Ionizantes da APMVEAC

Esclarecimento Radiologia

 

A IGAMAOT (Inspeção Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território) decidiu prosseguir com os processos de contra-ordenações ambientais visando Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV) cujas atividades de diagnóstico radiológico nunca representaram um risco para os trabalhadores, o ambiente ou para a sociedade em geral.

As coimas em causa são de valores tão elevados que põem em causa a viabilidade económica e os postos de trabalho dos colaboradores dos referidos CAMV. Mas acima de tudo, trata-se de acusações graves e absolutamente injustas e infundadas da suposta existência de riscos ambientais.

Estas acusações não encontram qualquer substrato jurídico à luz da Lei-Quadro das Contra-ordenações Ambientais (Lei 50/2006), nem na definição de ambiente dada pela Lei de Bases da Política de Ambiente (Lei 19/2014) a qual obriga a tutela à avaliação e gestão do risco associado aos elementos e produtos químicos, biológicos e radioativos.

A APMVEAC tem seguido atentamente esta temática desde 2019, ano em que entrou em vigor o DL 108/2018 e mantém-se ativa e vigilante em relação a tudo o que possa perturbar a prestação de serviços de atendimento clínico aos animais de companhia das famílias portuguesas.

O Grupo de Trabalho sobre Radiações Ionizantes da APMVEAC tem apoiado desde a primeira hora os colegas com seminários de esclarecimento, elaboração de modelos de documentação, estabelecimento de protocolos com empresas de apoio ao licenciamento e petições e audições junto à Comissão do Ambiente e Energia da Assembleia da República.

No seguimento das nossas diligências e com o objetivo de dar apoio aos colegas visados pela IGAMAOT, a APMVEAC solicitou um esclarecimento técnico ao Prof. Dr. Hugo Natal da Luz, Investigador em Física Aplicada e Experimental, para auxiliar no apoio jurídico aos colegas visados, o qual generosamente elaborou o documento que anexamos e pelo qual lhe estamos muito agradecidos.

Este documento vem corroborar a nossa apreciação inicial de que a nomenclatura e o conceito de radioatividade não se aplicam às situações em análise, e que não estando em causa nenhuma atividade humana que utilize elementos e/ou produtos radioativos estas contra-ordenações não têm lugar para existir juridicamente e deverão ser desestimadas e anuladas.

Grupo de Trabalho sobre Radiações Ionizantes da APMVEAC

Esclarecimento Técnico