Comunicado Conjunto da APMVEAC, APB e APMVE

 

A Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC), a Associação Portuguesa de Buiatria (APB) e a Associação Portuguesa de Médicos Veterinários de Equinos (APMVE) tomaram conhecimento da Proposta de Lei 221/XXIII/2023 por parte da Presidência do Conselho de Ministros relativa à alteração dos estatutos de associações públicas profissionais, com a sua adequação ao disposto na Lei nº2/2013, na redação que lhe foi dada pela Lei nº12/2023, de 28 de março, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais.

A APMVEAC, APB e APMVE, repudiam o facto de não terem sido diretamente consultadas para o efeito pois, como Associações Técnico-Científicas Profissionais, representam em conjunto mais de três quartos da medicina veterinária em Portugal. Os médicos veterinários em Portugal que exercem clínica e cirurgia de animais de companhia, bovinos e equídeos representam cerca de 80% dos médicos veterinários de toda a medicina veterinária. As Associações Profissionais dos diferentes setores da Medicina Veterinária, não só têm um conhecimento profundo da profissão em cada área, como conhecem as suas especificidades, as suas necessidades e os seus desafios. Por esta razão, é incompreensível que a tutela não as tenha consultado diretamente em tão importante proposta legislativa, pois o nosso contributo seria sem dúvida indispensável.

A APMVEAC, APB e APMVE consideram a atual proposta 221/XXIII/2023 um ataque incompreensível ao exercício das competências profissionais médico veterinárias, que se mantendo como é apresentada, significará um retrocesso sem precedentes no cuidado, tratamento e zelo da saúde e bem-estar dos animais, assim como, a eliminação da atuação regulada dos médicos veterinários como agentes de informação e vigilância de saúde pública, salubridade e papel imprescindível na abordagem de “Uma Só Saúde”. Quaisquer que sejam as motivações ou orientações programáticas da tutela, tal proposta de lei deve forçosamente ser enquadrada com a consulta das Associações do setor.

A atual proposta de lei pretende incluir na regulação interna do exercício das funções profissionais médico veterinárias elementos exteriores à mesma, o que é desajustado. Estes elementos fariam parte do Conselho Profissional e Deontológico e do Conselho de Supervisão (novo órgão social que aparece nesta proposta de lei), e teriam um papel de supervisão dos membros dos órgãos constituídos por membros democraticamente eleitos e com um percurso validado profissionalmente para exercer as suas funções. Tal traria para o exercício da importante função social da medicina veterinária, um perigoso desconhecimento, estranho ao seu corpo de conhecimentos e práticas científicas, técnicas, assim como éticas e deontológicas.

A atual proposta de lei, e este é o ponto mais aberrante da proposta do Conselho de Ministros, ao impor através do artigo 58º, ponto 2 que “O disposto no número anterior não prejudica o exercício dos atos nele previstos por pessoas singulares ou coletivas não inscritas na Ordem”, ou seja, iliba de qualquer responsabilidade ética e deontológica quem pratique atos médicos veterinários sem título de médico veterinário, e obviamente sem preparação profissional, e sem a certificação, que lhe está associada. Esta medida, promoverá a desregulação da uma atividade profissional fundamental para a Saúde Animal e Humana, com consequências potencialmente desastrosas. Colocará não só em risco a saúde e por conseguinte o bem-estar dos mais de 4 milhões de animais de companhia e equídeos das famílias portuguesas, mas também constituirá, um risco para a saúde pública da população portuguesa que depende da produção pecuária e do controle sanitário dos animais e dos alimentos deles derivados.

A nova lei proposta, permite que qualquer pessoa, sem formação médico-veterinária adequada e validada, e sem a devida inscrição na Ordem dos Médicos Veterinários, pratique o que pensa ser um ato veterinário, sem o mínimo escrutínio científico e deontológico. Sublinhamos que esta medida de desregulação da atividade médico veterinária terá um impacto altamente perigoso na alimentação e saúde da população portuguesa, pois qualquer profissional ou não profissional poderá desempenhar esses atos, sem estar assegurada a sua devida preparação profissional técnica, científica e deontológica. Trata-se de um recuo civilizacional difícil de compreender.

A APMVEAC, APB e APMVE alertam, mais uma vez, que está em causa a saúde de todos: animais, pessoas e ambiente. A atual proposta não serve o propósito do maior acesso e melhor serviço à população portuguesa, Antes pelo contrário, degrada a qualidade do exercício das atividades médico veterinárias, ao desvalorizar de forma irresponsável uma profissão que tem um papel basilar na vida de todos os portugueses.

A APMVEAC, APB e APMVE consideram que todos os seus associados e colegas em geral tem o direito a estar informados desta situação e alertam, que a proposta de lei em causa, sendo aprovada tal como está, irá pôr em risco o setor, o exercício da função médico veterinária, a saúde dos animais e a saúde pública.

A APMVEAC, APB e APMVE exigem ser consultadas, para que, em conjunto com as instituições consultadas (OMV, SNMV, ANVETEM), cheguem a uma proposta de lei que tenha em conta, e com conhecimento de causa, o interesse da população portuguesa e a saúde animal, ou seja que realmente sirvam o interesse público e protejam a saúde de todos. Tal não acontecerá se o projeto de lei avançar com a sua atual redação.

Associação Portuguesa de Médicos Veterinários Especialistas em Animais de Companhia (APMVEAC)

Associação Portuguesa de Buiatria (APB)

Associação Portuguesa de Médicos Veterinários de Equinos (APMVE)