Regulamento GIE (Grupos de Interesse Especial)

Os GIE têm como objectivos principais:

Desenvolver o conhecimento nas áreas de exercício profissional mais adequadas aos interesses dos associados da APMVEAC;

Proporcionar aos associados oportunidades de actualização e formação mais especializadas;

Motivar maior participação dos associados na vida da APMVEAC, assim como intensificar as interacções entre eles;

Constituir fóruns de discussão sobre áreas específicas da problemática clínica, tendendo à partilha de experiências, adopção de protocolos de abordagem e maneio comuns e discussão e apresentação de casos reais;

Multiplicar os encontros de formação contínua ao longo do ano e constituir uma base adequada para um dia de pré congresso Nacional:

  1. Para a criação de um GIE deverá ser apresentada uma proposta à Direcção da APMVEAC, subscrita por um mínimo de dez sócios, em que constem a definição, os objectivos, e o seu regulamento interno.
  2. Depois de aprovada a proposta, em conjunto com a Comissão Científica, a Direcção da APMVEAC facilitará os meios para a criação do GIE, sempre que as necessidades e interesse suscitado o justifiquem e que não exista um grupo de trabalho na mesma área de actividade.
  3. Coordenador dos GIE será o Presidente da Comissão Científica da APMVEAC.
  4. Cada GIE elegerá, na mesma altura das eleições para os Corpos Dirigentes da Associação, um Representante do GIE e um Secretário do GIE, que farão a ligação com a Comissão Científica e a Direcção da APMVEAC. Terão o apoio do secretariado da APMVEAC e ficarão responsáveis pela elaboração do relatório de actividades anual do respectivo GIE, assim como pelo seu envio à Direcção da APMVEAC em Dezembro de cada ano.
  5. Cada GIE levará a cabo pelo menos um encontro anual no Congresso Nacional da APMVEAC e uma reunião de formação contínua noutra ocasião.
  6. Cada sócio pode fazer parte dos grupos de GIE que entender, até um máximo de três, mediante pedido à secretaria da APMVEAC.
  7. Os GIE poderão ser dissolvidos nas seguintes circunstâncias: a) redução do número de membros a menos de dez; b) colisão com os interesses gerais da APMVEAC; c) inactividade durante um ano; d) iniciativa dos membros do grupo.
  8. A Assembleia Geral da APMVEAC procederá às alterações estatutárias julgadas convenientes.