TOOLKIT INFORMATIVO APMVEAC – COVID-19

TOOLKIT INFORMATIVO APMVEAC – COVID-19

(atualização 03.05.2020)

 

De forma a auxiliar os Médicos Veterinários de Animais de Companhia a lidar com esta conjuntura e apoiar a comunicação junto aos seus clientes e publico em geral, a APMVEAC irá compilar e divulgar regularmente, em coordenação com OMV e outras instituições, informação fidedigna de fontes oficiais junto dos seus associados: 

 

COVID-19 e Animais

 

Medidas de Apoio para Funcionários, Trabalhadores Independentes e Empregadores

 

Situação Epidemiológica e Medidas de Prevenção para a População Geral e Empresas (CAMVs)

 

Recomendações para Centros de Atendimento Médico-Veterinários (CAMV)

 

Ações de apoio por parte dos Médicos Veterinários de Animais de Companhia

 

Atendimento APMVEAC

A APMVEAC informa os seus associados que, devido aos condicionamentos atuais os nossos contactos sejam realizados por email: [email protected]

Os eventos de formação agendados para o mês de Maio de 2020 foram temporariamente adiados. As inscrições já realizadas são válidas para a nova data a qual será comunicada assim que possível.

 

Recomendações de  atuação para Médicos Veterinários durante o período de exceção da pandemia COVID-19 

Como princípio geral de atuação, deve apelar-se ao profissionalismo do Médico Veterinário (MV), para que atue com base na evidência científica e na boa fé, aplicando o senso comum para discriminar quais os casos que requerem atenção imprescindível para a salvaguarda da vida e do bem-estar do animal, assim como a manutenção da Saúde Pública.

 

Recomendações para Médicos Veterinários de Animais de Companhia

Nos CAMV, realizar apenas atendimento (vacinações, consultas, exames e recolha de encomendas de medicamentos ou alimentos) mediante marcação prévia e autorização do Diretor Clínico ou MV responsável.  (atualização 03.05.2020)

  • Pondere reduzir o horário de trabalho.
  • Caso seja necessário estabelecer prioridades de atendimento, deveram ser consideradas situações de urgência todos os casos em que (pelo seu carácter e progressão) o atendimento que não se possa adiar, de forma a evitar a dor e o sofrimento de animal, sempre de acordo com o critério do MV. (atualização 03.05.2020)
  • Os CAMV colocarão à disposição dos seus clientes e detentores de animais dispensador de produto desinfectante para o seu uso.
  • Devem evitar-se as acumulações de pessoas na sala de espera, respeitando escrupulosamente as distâncias recomendadas. Não permanecerão na sala de espera mais pessoas do que as dimensões da mesma permitam, tendo em conta as medidas de prevenção recomendadas.
  • A porta de entrada do CAMV deverá permanecer fechada, sendo aberta apenas para a entrada e saída de Clientes com marcação prévia. Deve utilizar-se gel desinfectante para a higiene das mãos ao entrar e ao sair do CAMV.
  • O animal deve ser acompanhado ao CAMV por apenas uma pessoa a qual não pode ser positiva a SARS-Cov-2 nem apresentar sintomas de COVID-19.
  • Proceder-se-á diariamente à desinfecção de todas as instalações do CAMV assim como quando as circunstâncias o aconselhem.
  • Retire todos os elementos da sala de espera em que as pessoas costumam tocar (brinquedos, revistas, máquinas de bebidas).
  • Prefira o pagamento electrónicos/contactless.
  • O MV deve observar rigorosamente as medidas de autoproteção, seguindo e recomendando as medidas de higiene geral, como higiene das mãos, sequência de colocação de equipamento de proteção individual e limpeza e desinfecção de equipamentos e superfícies com os desinfectantes designados nos protocolos de cada CAMV.
  • Restringir todas as visitas de pessoas externas às respetivas equipas (delegados de informação médica, fornecedores, estagiários, etc.).
  • Nas estruturas, que pela sua dimensão assim o permitam e justifiquem, podem recorrer à redução de equipas com rotatividade nos locais de trabalho, a fim de evitar contágios entre os próprios profissionais.
  • Nos casos de clínica ambulatória – animais de companhia – devem evitar-se quaisquer deslocações que não visem o atendimento de casos de especial urgência ou necessidade, avaliadas pelo MV responsável tal como referido anteriormente. Casos de exceção deverão ser aqueles em que esteja em causa a vida de um animal, para evitar sofrimento desnecessário e inaceitável e que seja impossível o seu transporte até ao CAMV.
  • Nas deslocações de clínica ambulatória ou aos próprios CAMV, é indispensável levar consigo a cédula profissional da OMV, que acredita o MV como agente sanitário.
  • Recomendamos suspender os atendimentos ao domicilio. No CAMV, você tem controle sobre todas as medidas de higiene, mas não durante os atendimentos ao domicilio.

 

Responsabilidade Colegial

  • Como princípio geral de atuação, a APMVEAC apela ao profissionalismo dos colegas, para que atuem com base na evidência científica e na boa fé, aplicando o senso comum para discriminar quais os casos que requerem atenção imprescindível para a salvaguarda da vida e do bem-estar do animal, assim como a manutenção da Saúde Pública.
  • Recomendamos aos colegas o seguimento dos Protocolos de Atendimento em CAMV já divulgados e que os Diretores Clínicos informem a OMV e a DGAV acerca do encerramento (ou alteração do horário) do seu CAMV.
  • No caso de encerrar, devem também oferecer sempre aos seus clientes uma forma efetiva de entrar em contacto direto (i.e telemóvel) de forma a realizar a triagem prévia dos casos, e encaminhar, caso se aplique, o paciente para um outro CAMV.
  • Enquanto profissionais, devemos sempre seguir os princípios deontológicos e de bom senso, contactando diretamente os colegas e coordenar o encaminhamento em estrito cumprimento dos seus protocolos, evitando sobrecarregas de serviços.

 

Responsabilidade Social

  • CAMV que se mantêm em funcionamento (ou a fazer triagem) contribuem para diminuir a sobrecarga dos Hospitais Veterinários que trabalham 24h/dia assim como para uma melhor orientação dos casos que precisam de acompanhamento mais prolongado.
  • Temos que ter consciência de que esta nova situação cria ansiedade e incertezas nos nossos clientes e tutores pelo que cabe-nos reforçar junto de eles o nosso compromisso com o bem-estar dos seus animais. Esto deve ser comunicado de forma tranquilizadora, clara, empática.

 

 

APMVEAC – 17 de Março de 2020 (atualização 03.05.2020)

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