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Com efeito, pretende-se a celebração de contrato de prestação de serviços por período inicial de 12 meses, para exercer funções no Centro de recolha Oficial – CRO, bem como as funções (principais e acessórias) atribuídas aos Veterinários Municipais, nos termos da Lei e Regulamentos, designadamente:
- Elaborar e remeter, nos prazos fixados, a informação relativa ao movimento nosonecrológico dos animais;
- Notificar de imediato as doenças de declaração obrigatória e adotar prontamente as medidas de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional sempre que sejam detetados casos de doenças de caracter epizoótico;
- Participar nas campanhas de saneamento ou de profilaxia determinadas pela autoridade sanitária veterinária nacional no respetivo município.;
- Colaborar na realização do recenseamento de animais, de inquéritos de interesse pecuária e ou económico e prestar informação técnica sobre abertura de novos estabelecimentos de comercialização de preparação e de transformação de produtos de origem animal:
- Assegurar a gestão do CRO;
- Assistência clínica dos animais do CRO com prestação de serviços cirúrgicos nomeadamente esterilização de canídeos e felídeos, bem como as funções decorrentes do regulamento do Centro de Recolha Oficial do Marco de Canaveses, publicado no diário da República nº 43/2017, Série II, de 26 de julho de 2017