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Diretor Técnico VENDA A RETALHO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

de Eurico Soares
Publicado: 06/09/2023 (3 semanas atrás)
€
Categoria
Ofertas de Emprego
Localização
Viseu, Vila Real, Porto

Diretor Técnico VENDA A RETALHO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS

VENDA A RETALHO DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
PUBLICAÇÃO DE DESPACHO N.º 7551/2023
Bom dia Exmas.(os) Senhoras(es),
Foi publicado a 20 de julho, em Diário da República, 2ª Série, n.º 140, o Despacho n.º 7551/2023, que altera as normas complementares relativas aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários.
Este Despacho determina as regras dos pedidos de autorização para aqueles estabelecimentos e define as responsabilidades e incompatibilidades inerentes ao exercício do cargo de diretor(a) técnico(a) de um posto de venda a retalho de medicamentos veterinários e de responsável técnico(a) do local de venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária. Define ainda os critérios que possibilitam a um profissional ser diretor(a) técnico(a) ou responsável técnico(a) em mais de um estabelecimento autorizado.
Assim, com vista ao cumprimento do disposto Despacho n.º 7551/2023, vimos por este meio apresentar a nossa proposta.
Segundo o novo despacho, a titularidade, direção técnica ou qualquer outro vínculo aos estabelecimentos de venda a retalho de medicamentos veterinários sujeitos a receita médico veterinária é incompatível com o exercício clínico da medicina veterinária e também não pode exercer funções remuneradas noutras empresas fabricantes ou distribuidoras de medicamentos veterinários (farmacêuticas); O titular do registo de um Local de Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária deve dispor dos serviços de um/a diretor/a técnico/a (com as mesmas características em cima mencionadas) ou um responsável técnico/a, farmacêutico/a, técnico/a de farmácia ou licenciado/a em Estudos Básicos em Ciências da Saúde Animal. Esta nova regra veio limitar em muito a venda de medicamentos veterinários.
Quem pretende manter a venda de medicamentos veterinários sujeitos a receita médica e não sujeitos a receita médica, deve apresentar junto da DGAV os respetivos pedidos de autorização ou alteração até ao dia 30 de setembro de 2023.
Assim surgimos como prestadores de serviços de consultoria e formação na área da venda de medicamentos. Temos uma equipaque se dedica exclusivamente a este sector, nomeadamente a:
– Apoio ao Licenciamento;
– Teste de Controlo e de Qualidade;
– Assessoria e Formação dos técnicos;
– Manutenção dos registos atualizados e verificação pormenorizada das entradas e saídas de medicamentos veterinários face às respetivas existências.
No seguimento, teremos todo o gosto em apresentar uma proposta para a prestação de serviços de apoio ao licenciamento de Posto de venda a retalho de medicamentos veterinários ou com vista ao licenciamento Local de Venda de medicamentos veterinários não sujeitos a receita médico-veterinária, a qual esperamos que corresponda da melhor forma às suas expectativas.
Qualquer questão ou dúvida, podem contactar-nos através dos seguintes contactos:
e-mail: [email protected]
telemóvel: 912722363

Com os melhores cumprimentos,
A Gerencia

 

 

 

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